Nos termos do n.º 3, do Artigo 4.º, do DL320/2002, está previsto que " durante o primeiro ano de funcionamento da instalação, a entidade instaladora fica obrigada, diretamente ou através de uma EMA, a assegurar a sua manutenção, salvo se o proprietário a desobrigar, através da celebração de um contrato de manutenção com uma EMA."
Qual o sentido deste preceito?
A responsabilidade pela manutenção da entidade instaladora, durante o 1º ano, diretamente ou através de uma EMA, implica que o proprietário da instalação celebre contrato oneroso de manutenção com o instalador? Ou pelo contrario, a manutenção durante o 1. ano é gratuita para o proprietário por ser da responsabilidade do instalador?
Qual o sentido do Contrato de Manutenção - Responsabilidade no 1.º ano?
Nos termos do n.º 3, do Artigo 4.º, do DL320/2002, está previsto que " durante o primeiro ano de funcionamento da instalação, a entidade instaladora fica obrigada, diretamente ou através de uma EMA, a assegurar a sua manutenção, salvo se o proprietário a desobrigar, através da celebração de um contrato de manutenção com uma EMA."
Qual o sentido deste preceito?
A responsabilidade pela manutenção da entidade instaladora, durante o 1º ano, diretamente ou através de uma EMA, implica que o proprietário da instalação celebre contrato oneroso de manutenção com o instalador? Ou pelo contrario, a manutenção durante o 1. ano é gratuita para o proprietário por ser da responsabilidade do instalador?
3 Respostas
Bom dia. Conforme poderá ler no n.º 3, do Artigo 4.º, do DL320/2002, durante o 1º ano de instalação do elevador, a entidade instaladora, ao submeter a certificação do aparelho, fica obrigado por lei, a efetuar a manutenção SIMPLES, do equipamento instalado, sem qualquer encargo para o proprietário ou promotor. Como o proprio DEC LEi diz, "SALVO SE O PROPRIETÁRIO A DESOBRIGAR E CONTRATAR UMA EMA".
Bom dia , segundo a nota técnica nº12 da segurança contra incêndios os equipamentos tem que possuir uma manutenção por empresa certificada após o 1º ano de aquisição pelo cliente .
Caro colega, o dec LEI 320/2002, nada têm a haver com sistema de detecção de incêndio. Estamos perante, legislação sobre ascensores e monta-cargas.
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